Justiça condena Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por dizer “pintou um clima” a venezuelanas

A indenização será destinada ao Fundo da Infância do DF ou a um fundo nacional, para ações de proteção infantil.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de supostas violações aos direitos de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral de 2022.

A ação, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, baseia-se em dois episódios. No primeiro, Bolsonaro teria utilizado imagens de crianças em visita escolar ao Palácio do Planalto, supostamente incentivando os alunos a fazerem gestos simulando armas com as mãos. No segundo, o ex-presidente relatou um encontro com meninas venezuelanas utilizando a expressão “pintou um clima” e referindo-se a elas como “bonitinhas”.

Inicialmente, a ação foi negada em 2024 pelo juiz Evandro Neiva de Amorim, da 1ª Vara da Infância e Juventude do DF. No entanto, o recurso interposto pelo Ministério Público foi analisado em plenário virtual pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Por três votos a dois, os desembargadores decidiram pela condenação. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (24) e ainda cabe recurso.

Além da indenização, a decisão impõe restrições ao ex-presidente. Bolsonaro fica proibido de utilizar imagens de crianças e adolescentes em materiais publicitários, vídeos, lives ou quaisquer meios audiovisuais sem autorização prévia dos responsáveis legais. Também está impedido de constranger menores a reproduzirem gestos violentos, como o gesto de uso de arma, e de empregar conotação sexual em situações envolvendo crianças e adolescentes.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a um fundo nacional equivalente, sendo utilizado em ações de proteção aos direitos da infância. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 10 mil.