PGR pede condenação de Bolsonaro por suposto golpe de Estado

Em junho, o ex-presidente negou ao STF participação na tentativa de golpe.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da ação penal que apura o suposto golpe de Estado envolvendo aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. No documento, o Ministério Público pede a condenação do ex-chefe do Executivo por tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Segundo a PGR, Bolsonaro liderou uma organização criminosa voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques às instituições democráticas e articular medidas de exceção. Em interrogatório prestado ao STF em junho, o ex-presidente negou qualquer envolvimento na suposta trama golpista.

Os crimes atribuídos a Bolsonaro são:

• Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013);

• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

• Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP);

• Dano qualificado ao patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP);

• Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998).

A PGR também requer a condenação de aliados e ex-integrantes do governo, entre eles:

• Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;

• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): os mesmos crimes de Ramagem, além de dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado;

• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): responde pelos mesmos crimes de Garnier;

• Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): organização criminosa armada;

• Braga Netto (ex-ministro da Defesa): responde pelos mesmos crimes de Garnier e Torres;

• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): mesmos crimes.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi reconhecido como colaborador, mas a PGR ressalta omissões relevantes. Por isso, recomenda a redução de um terço da pena, sem concessão de perdão judicial.