O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — dispositivo que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros — é parcialmente inconstitucional.
Com a decisão, redes sociais e outras plataformas passam a ser responsabilizadas civilmente por postagens ofensivas ou criminosas feitas por seus usuários, em determinadas situações.
O entendimento firmado pela Corte indica que o modelo atualmente vigente — que condiciona a retirada de conteúdo a uma decisão judicial — é insuficiente para garantir a proteção da dignidade das pessoas atingidas.
Uma das principais alterações promovidas pela decisão do STF é a valorização da notificação extrajudicial. A partir de agora, se uma plataforma for notificada pela vítima ou por seu advogado sobre a presença de conteúdo irregular e, ainda assim, não tomar providências, poderá ser responsabilizada civilmente caso o Judiciário, posteriormente, considere o conteúdo ilícito.
No entanto, em casos de crimes contra a honra — como calúnia, injúria ou difamação — permanece válida a exigência de ordem judicial para obrigar a remoção. Nesse ponto, a Corte buscou preservar a liberdade de expressão, mantendo a jurisprudência atual.
A decisão também estabelece que, em situações envolvendo discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou à ruptura institucional (como a defesa de golpe de Estado), as plataformas devem atuar de forma proativa, mesmo sem notificação prévia, para remover os conteúdos ilegais. Caso não o façam, e esses conteúdos sejam posteriormente considerados criminosos pela Justiça, as empresas poderão ser responsabilizadas.
A medida altera significativamente o regime de responsabilidade das plataformas no Brasil e deverá impactar os protocolos internos de moderação e denúncia de conteúdo. Empresas de tecnologia terão de revisar suas práticas para se adequar ao novo entendimento jurídico.




