Flávio Dino vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos

O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. O julgamento, que analisa dois recursos sobre o tema, foi suspenso após seu voto e será retomado ainda hoje.

Até o momento, o placar está em 4 a 1 pela responsabilização das plataformas. Já votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Desses, apenas Mendonça divergiu.

“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino ao propor uma tese que orientará as instâncias inferiores.

Fux, Toffoli e Barroso também defenderam a responsabilização, com distinções nas formas de aplicação. Mendonça, por sua vez, considerou constitucionais as regras atuais do Marco Civil da Internet e se posicionou contra a retirada de perfis, exceto em casos comprovadamente falsos ou ilícitos. Ele argumentou ainda que a responsabilização por opiniões só pode ocorrer mediante ordem judicial.

Dino destacou que “as redes sociais não aproximaram a humanidade daquilo que ela tem de melhor” e alertou contra “uma espécie de minimização da mentira”. Para ele, “a mentira existe, e ela pode ser profundamente nociva”, completando: “É falso que tudo é uma questão de opinião”.

O ministro defendeu que “responsabilidade não impede a liberdade” e que “liberdade sem responsabilidade é tirania”. Ele também mencionou crimes cometidos por meio das redes, como ataques a escolas e contra crianças.

Dino propôs que:

• a responsabilização siga, em regra, o artigo 21 do Marco Civil, que prevê medidas após notificação extrajudicial;

• crimes contra a honra obedeçam ao artigo 19, exigindo ordem judicial;

• perfis falsos, robôs e impulsionamentos sejam responsabilizados com base no Código de Processo Civil;

• falhas sistêmicas que envolvam crimes graves sigam o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva;

• caso o provedor retire conteúdo por dever de cuidado, e a Justiça determine sua liberação, não haverá indenização;

• as obrigações dos provedores sejam monitoradas pela PGR, até que lei específica seja aprovada.

O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.