Um colegiado do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos bloqueou na quarta-feira (28) as tarifas comerciais globais impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump. A decisão, proferida por três juízes da corte sediada em Nova York, atinge diretamente o chamado “Dia da Libertação”, decreto anunciado por Trump em 2 de abril como marco de sua nova política comercial.
A Casa Branca já recorreu da decisão, que representa um revés jurídico significativo ao presidente. As ações judiciais alegam que Trump extrapolou sua autoridade ao utilizar a Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência de 1977 (IEEPA) para impor tarifas amplas sobre importações de mais de 180 países.
“As Ordens Tarifárias Mundiais e Retaliatórias excedem qualquer autoridade concedida ao Presidente pela IEEPA para regular importações por meio de tarifas”, escreveu o colegiado em sua decisão.
Entre os países atingidos está o Brasil, que passou a ser taxado em 10% — a alíquota mínima entre as impostas. Já a China, alvo principal das medidas, enfrentou tarifas adicionais de 30%, agravando a tensão comercial com os Estados Unidos.
O impacto imediato do tarifaço foi sentido nos mercados financeiros globais, com forte queda nas bolsas e alertas de economistas sobre possível recessão. As tarifas variam entre 10% e 50%, dependendo do país e do produto, e foram justificadas pelo governo como reação ao déficit comercial dos EUA, tratado por Trump como uma emergência nacional.
Ao menos sete ações judiciais contestam a legalidade das medidas, inclusive uma movida por um grupo de pequenas empresas, como a importadora de vinhos V.O.S. Selections, que afirma estar à beira da falência. Além disso, 12 estados norte-americanos, liderados por Oregon, também ingressaram com ações.
“O julgamento reafirma que nossas leis importam e que decisões comerciais não podem depender dos caprichos presidenciais”, declarou Dan Rayfield, procurador-geral do Oregon.
Trump sustenta que possui autoridade unilateral para impor as tarifas com base na IEEPA, citando precedentes como o uso da lei por Richard Nixon em 1971. Já os críticos argumentam que a legislação não autoriza o uso de tarifas e que o déficit comercial não configura ameaça extraordinária, como exige a norma.
O caso poderá ser decidido pela Suprema Corte dos EUA. Enquanto isso, permanece a suspensão das tarifas — com exceção da China, que segue sob regime diferenciado.