Janja é alvo de nova ação judicial por viagem à Rússia

Janja desembarcou em Moscou no último sábado (3), cinco dias antes da chegada do presidente Lula (PT) e de sua comitiva oficial à Rússia.


Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, primeira-dama do Brasil, tornou-se alvo de uma ação popular protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal. A iniciativa partiu do vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, e do advogado Jeffrey Chiquini, que questionam a legalidade e os custos da viagem de Janja à Rússia, alegando ausência de respaldo legal e despesas excessivas para os cofres públicos.

A ação solicita a suspensão imediata de qualquer pagamento, reembolso, diária, passagem ou autorização de despesa custeada pela União em razão da viagem da primeira-dama. Além disso, requer que a União apresente, em até 15 dias, todos os documentos administrativos relacionados às viagens internacionais de Janja, incluindo portarias, ordens de missão, comprovantes de passagens, diárias e pareceres técnicos ou jurídicos.

Os autores da ação também pedem que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizem uma auditoria para verificar a regularidade dos gastos públicos relacionados às viagens da primeira-dama.

Janja desembarcou em Moscou no último sábado (3), cinco dias antes da chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua comitiva oficial à Rússia. Durante sua estadia, visitou o Kremlin, sede do Executivo russo, além de outros pontos turísticos, como o Teatro Bolshoi, o Museu Hermitage, a Catedral do Sangue Derramado e a Fábrica de Porcelana Imperial.

Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um documento com diretrizes sobre o papel do cônjuge do presidente em compromissos nacionais e internacionais. O documento, elaborado a pedido da Casa Civil, afirma que o cônjuge exerce uma função de representação simbólica com caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático, em nome do presidente.

A norma da AGU esclarece que essa atuação é voluntária e não remunerada, devendo seguir os princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto na Constituição.