STJ autoriza registro civil com gênero neutro em decisão inédita

STJ autoriza registro civil com gênero neutro em decisão inédita e unânime, válida apenas para o caso analisado.


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na terça-feira (6), o direito de uma pessoa ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão, de caráter inédito no Brasil, foi tomada por unanimidade pelo colegiado e é considerada um marco jurídico, ainda que aplicada apenas ao caso específico analisado.

O processo envolveu uma pessoa que, após realizar tratamento hormonal e cirurgia de redesignação, concluiu que não se identificava com o gênero escolhido. Diante disso, buscou na Justiça a possibilidade de adotar o gênero neutro em seus documentos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi (foto em destaque), destacou a importância da decisão, ressaltando o impacto emocional vivido pela pessoa envolvida. “Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e, no segundo, concluiu que não estava confortável”, afirmou Andrighi.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Cueva sugeriu fundamentos adicionais ao voto da relatora, abordando conceitos de sexo, identidade de gênero e a evolução desse tema no direito brasileiro.

A ministra Daniela Teixeira reforçou o direito ao reconhecimento da identidade de gênero com o qual o indivíduo se identifica e se apresenta socialmente, destacando a importância da segurança e saúde mental dessa pessoa.

“É o famoso direito à felicidade, chancelado pelo STF no julgamento da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário”, afirmou Teixeira.

A decisão da 3ª Turma do STJ estabelece um precedente relevante, ainda que válido apenas para o caso concreto, e contribui para a formação de jurisprudência sobre o tema no país.