STF suspende ações sobre pejotização e decidirá validade de contratos com pessoa jurídica

O plenário da Corte se prepara para julgar o tema de forma definitiva.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica – prática conhecida como “pejotização”.

Esse modelo de vínculo, no qual a pessoa física presta serviços formalmente como empresa, é amplamente utilizado em setores como entregas, advocacia, saúde, tecnologia, artes e mercado imobiliário. No entanto, há alegações de que a pejotização pode ser utilizada para burlar obrigações trabalhistas.

A decisão do ministro foi tomada no contexto de um processo que discute a legalidade de contratos firmados com trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço que atuam como pessoas jurídicas. O STF ainda não informou o número de processos afetados pela medida.

O plenário da Corte se prepara para julgar o tema de forma definitiva. Os ministros deverão fixar um entendimento vinculante que será aplicado por todas as instâncias do Judiciário. Ainda não há data definida para o julgamento.

Na análise, o STF discutirá três pontos principais:

– a validade dos contratos firmados com pessoas jurídicas;

– se cabe à Justiça do Trabalho julgar casos de suposta fraude;

– e a quem compete o ônus da prova sobre a existência ou não de vínculo trabalhista: ao trabalhador ou ao contratante.

Segundo Gilmar Mendes, o Supremo tem sido sobrecarregado com ações que apontam o descumprimento de decisões da Corte sobre a matéria, o que tem transformado o tribunal em uma instância revisora da Justiça do Trabalho.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou o ministro.

A discussão sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho será tratada em outro processo, sob relatoria do ministro Edson Fachin.