Remédios ficam mais caros a partir desta segunda-feira

O aumento tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico e prevê a possibilidade de revisão anual nos valores praticados pelos produtos.


A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou um novo limite para os preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira (31), o reajuste máximo permitido será de 5,06%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O aumento tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico e prevê a possibilidade de revisão anual nos valores praticados pelos produtos.

Com a resolução, fica opcional às empresas que possuem registro e vendem medicamentos, como indústrias farmacêuticas, distribuidores e lojistas, estipular o preço de cada item disponível para compra, desde que respeitem o teto estabelecido. O reajuste afeta a maior parte dos medicamentos comercializados no país, cujos preços são regulados. No entanto, a recomposição dos valores não acontece de imediato. O aumento pode ser aplicado gradualmente até março de 2026, quando a CMED estabelecerá um novo reajuste.

A decisão levou em conta a inflação acumulada nos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou 5,06% no acumulado do período.

Confira os percentuais máximos de reajuste autorizados nesta segunda-feira (31):

• Nível 1: 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);

• Nível 2: 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento);

• Nível 3: 2,60% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento).

Além disso, também são considerados fatores como a produtividade da indústria farmacêutica, custos não contemplados na inflação e a concorrência no mercado. No ano passado, o órgão fixou 4,5% como limite para o reajuste, o menor índice desde 2020.

De acordo com a Anvisa, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços para proteger os consumidores contra aumentos excessivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder de compra da população.

Além disso, o cálculo definido na norma busca compensar possíveis perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, garantindo a continuidade da oferta de medicamentos.