STJ decide que pais podem ser multados por não vacinarem filhos contra a Covid-19

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que a autonomia dos pais sobre os filhos “não é absoluta”.


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19, desde que o imunizante tenha recomendação e aprovação das autoridades sanitárias.

Os ministros analisaram, na última terça-feira (18), o recurso apresentado por um casal do Paraná contra a decisão judicial que determinou o pagamento de multa equivalente a três salários-mínimos pela recusa em imunizar a filha.

Os pais alegaram que não poderiam ser penalizados, sob a justificativa de que a vacina não estaria inserida no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que afastaria a obrigatoriedade da aplicação.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a multa. A magistrada destacou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a recusa fere os deveres previstos no poder familiar.

“Não se pode admitir que a autonomia dos pais seja exercida em detrimento do direito fundamental à saúde das crianças. Tal autonomia não é absoluta e, salvo em casos de contraindicação médica por razões físicas ou psiquiátricas, a recusa em vacinar os filhos configura negligência parental, sujeita à intervenção do Estado”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que a vacinação das crianças contra a Covid-19 foi amplamente recomendada em 2022 tanto na esfera municipal quanto federal. Segundo ela, o Conselho Tutelar e o Ministério Público chegaram a orientar e alertar o casal diversas vezes antes da aplicação da penalidade.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo uma infância saudável e protegida”, frisou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira também destacou o dever do Estado na proteção integral às crianças, assegurado pela Constituição Federal. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”, afirmou.