O encarregado de negócios dos Estados Unidos no Brasil, Gabriel Escobar, foi convocado pelo Itamaraty nesta segunda-feira (27) para esclarecer o tratamento dispensado a brasileiros deportados pelos EUA.
A convocação ocorreu após a chegada de migrantes ao Brasil algemados em um voo fretado. Autoridades brasileiras têm exigido que os repatriados sejam tratados com ‘dignidade’ e ‘humanidade’.
No âmbito diplomático, convocar um representante para prestar esclarecimentos reflete a preocupação do país com um tema específico, neste caso, as condições das deportações.
Gabriel Escobar assumiu o cargo de encarregado de negócios em 21 de janeiro de 2025, terça-feira passada. Ele está temporariamente à frente da embaixada, já que o presidente Donald Trump ainda não indicou um novo embaixador para Brasília.
De acordo com a Polícia Federal (PF), o uso de algemas em voos de deportação é uma prática comum nos EUA, mas, geralmente, elas são retiradas antes do desembarque no Brasil. Contudo, no voo que trouxe 88 brasileiros a Manaus na última sexta-feira (24), os deportados permaneceram algemados ao chegar ao país, o que foi classificado pelo governo como “degradante” e “inaceitável”.
Em comunicado oficial, o governo brasileiro considerou o episódio uma “violação de tratados bilaterais” e protestou contra o uso das algemas. “O uso indiscriminado de algemas e correntes viola os termos do acordo firmado com os EUA, que prevê o tratamento digno, respeitoso e humano dos repatriados”, declarou o Itamaraty.
O voo fretado pelos EUA tinha como destino Belo Horizonte (BH), mas precisou pousar em Manaus devido a uma falha no sistema de ar-condicionado. O incidente agravou o impasse, já que o governo brasileiro decidiu não permitir que a aeronave prosseguisse viagem.
Os migrantes foram então transportados para BH em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB).
Fontes da PF à The São Paulo News explicaram que os brasileiros deportados não são considerados prisioneiros e, por isso, o uso de algemas no desembarque “contraria tratados internacionais e normas constitucionais”.